Palavra do Pároco

 

 

            

 

CAPÍTULO GERAL DOS OBLATOS

06 a 08 dezembro de 2010

Roseira/SP

                

            O Capítulo Geral é uma assembléia representativa de todo o Instituto. Expressa a participação de todos os membros em sua vida e carisma. O Capítulo exerce a autoridade suprema e extraordinária.
            As nossas Constituições e Diretórios afirmam que os Capítulos Gerais, ordinários e extraordinários da Congregação dos Oblatos de Cristo Sacerdote, cuja convocação acontece de quatro em quatro anos, sejam formados de tal modo que, representem todo o Instituto tornando-se sinal da sua Unidade na caridade.

 

       O Capítulo Geral ordinário tem as seguintes funções:


           Eleger o Superior Geral, os membros do Conselho Geral, o Ecônomo Geral e o Secretário Geral, segundo o direito próprio;

          
1.   Estudar os assuntos de maior importância relacionados com a natureza, fim e espírito do Instituto, promover a renovação e adaptação do mesmo, sempre salvaguardando seu patrimônio espiritual;

2.   Elaborar planejamento para todo o Instituto;

3.   Proteger o patrimônio do Instituto, isto é, no que se refere à natureza, à finalidade, ao espírito e à índole do Instituto e sãs tradições;

4.   Promover adequada renovação

5.   Tratar de questões mais importantes, e dar normas às quais todos são obrigados a obedecer.

           Para formar os capitulares se faz necessário a escolha de oblatos por eleição dentre os Sacerdotes, Diáconos, Irmãos de votos Perpétuos, Irmãos de Votos Temporários; portanto um Capítulo é, antes de tudo e sobretudo, uma reunião dos Irmãos e não somente dos superiores do Instituto. Por isso o número dos eleitos devem exceder o número dos participantes de direito.

       O Capítulo Geral se ocupará dos assuntos mais importantes da Congregação, em ordem à observância das Constituições, aos meios comuns de santificação e às obras próprias do Instituto iniciadas ou a serem promovidas. O Capítulo examinará e aprovará o estado econômico de toda a Congregação e de cada uma das casas, a abertura e o fechamento de alguma Casa; examinará, finalmente, tudo aquilo que os Oblatos, mesmo se não capitulares, tiverem feito chegar ao Capítulo.

        O Capítulo pode emitir determinações disciplinares para o bem da Congregação, desde que não sejam contrárias às prescrições canônicas e às Constituições. Tais determinações têm vigor até o seguinte Capítulo Geral, no qual podem ser confirmadas, mudadas ou ab-rogadas.